Na hora de contratar um crédito habitação para comprar casa são vários os documentos que é necessário entregar à entidade bancária. E muitos deles são necessários para o banco conseguir calcular a capacidade de uma família pagar o crédito que pretende contratar. A isto se chama a avaliação da solvabilidade. Explicamos quais os elementos que entram para a equação deste cálculo e qual a sua utilidade.
“Antes de conceder um crédito, ou de aumentar o montante total de um crédito já contratado, a instituição de crédito deve avaliar a capacidade do cliente bancário para cumprir as obrigações que pretende assumir, ou seja, deve avaliar a sua solvabilidade”, começa por explicar o Banco de Portugal (BdP).
E em que situações é necessário haver uma avaliação da solvabilidade? De acordo com o regulador português, há o dever de realizar esta avaliação nos contratos de crédito habitação e outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, que são regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. E também em outros contratos de crédito aos consumidores.
Já quando o contrato em causa tenha em vista prevenir ou regularizar situações de incumprimento de outros contratos de crédito (por exemplo, através de consolidação ou refinanciamento de contratos), os bancos já não são obrigados cumprir a avaliação da solvabilidade do requerente.
O que entra para o cálculo da avaliação da solvabilidade?
São vários os critérios que entram na equação na hora de avaliar a capacidade de uma família de pagar o crédito habitação e cumprir as suas obrigações no longo prazo. Segundo o regulador liderado por Mário Centeno, os elementos a ponderar são:
- Idade;
- Situação profissional;
- Rendimentos e despesas regulares;
- Informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito;
- Circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na sua capacidade para cumprir o contrato de crédito, como é o caso de uma eventual redução do rendimento ou um possível aumento do valor da prestação no caso da taxa de juro contratada seja variável ou mista.
O que resulta da avaliação da solvabilidade?
Depois de avaliada a capacidade de cada família pagar o crédito habitação, os bancos deverão tomar uma decisão e comunicá-la.
“As instituições apenas devem conceder o crédito – ou, sendo o caso, aumentar o montante total do crédito – se resultar da avaliação da solvabilidade que é provável que o cliente bancário cumpra as obrigações decorrentes do contrato de crédito”, esclarecem desde o BdP.
Se a concessão ou aumento do crédito for rejeitada tendo por base avaliação da solvabilidade, “a instituição deve, sem demora injustificada, informar o cliente bancário desse facto”, refere ainda, sublinhando ainda que “a instituição apenas está obrigada a informar o cliente das razões da recusa do crédito quando tal seja motivado pela informação que consultou acerca do cliente nas bases de dados de responsabilidades de crédito”.