Este documento pode ser a chave para aceder a financiamento público e usufruir de benefícios fiscais, segundo a ADENE.
Na hora de colocar uma casa no mercado para vender ou para arrendar, o certificado energético é um documento essencial e obrigatório. Para os investidores pode ser mesmo uma forma de valorizar os imóveis, já que as casas com classes energéticas mais elevadas têm uma vantagem competitiva no mercado imobiliário. Mas não só. Este certificado é a chave para aceder a financiamento público e usufruir de benefícios fiscais, refere a ADENE – Agência para a Energia.
O certificado energético dá um conjunto de informações sobre o imóvel, como por exemplo várias medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia. Seguir estas pistas dadas pelos técnicos autorizados pela ADENE – que estão oficialmente qualificados para fazer a avaliação do espaço e emitem o documento – pode ser o primeiro passo para valorizar o imóvel no mercado, tornando-o mais eficiente em termos energéticos. E para isto há um conjunto de incentivos financeiros e fiscais que variam consoante o tipo imóvel e intervenção, segundo refere a ADENE.
Casa Eficiente 2021
Este é uma iniciativa inserida no Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis e está elegível para pessoas singulares, proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, construídos até ao final do ano de 2006. E são vários os tipos de edifícios abrangidos: edifícios unifamiliares, frações autónomas em edifícios multifamiliares ou edifícios multifamiliares.
Este programa tem 30 milhões de euros disponíveis para melhorar o desempenho energético ambiental dos edifícios dos portugueses, comparticipando até 85% de projetos como a instalação de janelas eficientes, painéis solares, bombas de calor, caldeiras, entre outros.
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre até às 23.59 horas do dia 30 de novembro de 2021 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, segundo o regulamento.
Programa IFRRU 2020
Caso esteja em cima da mesa a reabilitação integral de um edifício tendo em vista também a melhoria da sua eficiência energética, podes recorrer ao Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU).
Esta iniciativa disponibiliza empréstimos nas condições mais favoráveis, face às existentes no mercado, que são resultado da combinação de fundos públicos (como Fundos Europeus do Portugal 2020, por exemplo) e fundos privados disponibilizados pelos bancos. Para a maior parte de dotação pública foi fixada uma taxa fixa de 0%, por exemplo.
Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pode apresentar uma candidatura – isto é um pedido de financiamento – para acesso aos apoios do IFRRU 2020 até 2023, segundo anunciou o Governo em comunicado. E os edifícios a serem reabilitados podem ser destinados a habitação (própria, arrendamento, venda), atividades económicas ou equipamentos de utilização coletiva.
Benefícios em sede de IMI
Os imóveis que obtenham uma classe energética igual ou superior a A (um dos níveis mais altos em termos de eficiência) podem beneficiar de descontos sobre o imposto municipal sobre imóveis (IMI) de até 25%, segundo o Artigo 44.º-B do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF). Também os imóveis que, em resultado das obras de melhoria da eficiência, tenham melhorado a sua classificação energética em pelo menos duas classes podem usufruir desta redução do IMI. E note-se que este benefício vigora por cinco anos.
Há também outros casos particulares em que há mesmo isenção de IMI. Segundo o Artigo 45.º do EBF, este benefício está previsto para os prédios urbanos ou frações autónomas concluídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana. Mas para isso há outros dois requisitos a cumprir:
Têm de ser objeto de reabilitação previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana;
No seguimento da intervenção, o estado de conservação do edifício deve estar dois níveis acima do anteriormente atribuído, deve ter, no mínimo, um nível bom e devem ser cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
A isenção do IMI ocorre por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação. Este benefício pode ser renovado por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Benefícios em sede de IMT
Também os edifícios urbanos (ou frações urbanas) concluídos há mais de 30 anos ou localizados nas áreas de reabilitação urbana beneficiam da isenção do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT), desde que cumpram os requisitos referidos acima, conforme previsto no Artigo 45.º do EBF.
Note-se que a isenção do IMT ocorre nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o comprador inicie as obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição. Há a isenção deste imposto na “primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente”, lê-se ainda no mesmo artigo.
Para usufruíres tanto destes benefícios em sede de IMI e IMT, a ADENE aconselha a consultar o teu município.