Empresas de mediação imobiliária, ao publicitarem imóveis para arrendar, têm de indicar, entre outros indicadores, a área útil de um imóvel.

O valor mediano da avaliação bancária de casas, utilizada para efeitos de concessão de crédito habitação, disparou nos últimos tempos, tendo-se fixado em outubro nos 1.251 euros por metro quadrado (€/m2). Paralelamente, e no que diz respeito ao mercado de arrendamento, há novas regras a ter em conta relacionadas com a publicação de anúncios de imóveis para arrendar – as empresas de mediação imobiliária têm de indicar, entre outros indicadores, a área útil de um imóvel. Mas o que é, então, área útil de um imóvel e que importância tem atualmente para o setor imobiliário? Explicamos tudo sobre este assunto com a ajuda de especialistas.

“A comunidade imobiliária foi sobressaltada mais uma vez com a necessidade de medir a área útil das habitações”, começa por dizer João Fonseca, perito avaliador de imóveis, num artigo preparado para o idealista/news.

O que é a área útil de uma casa?

A área útil de uma habitação é um conceito que vem definido no RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), que a descreve como: “A soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas”.

Este último sobressalto teve como origem a publicação do Decreto-Lei 89/2021 de 3 de novembro, que no seu artigo 10º obriga as empresas de mediação imobiliária, ao publicitarem imóveis para arrendamento, a indicar, entre outros indicadores, a área útil de um imóvel.

Na verdade, este Decreto-Lei não vem introduzir nada de novo, no que respeita à mediação imobiliária, quanto à obrigatoriedade da medição da área útil, explica o especialista, salientando que já o Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, no artigo 12º, n.º 2, respeitante à publicidade de venda de imóveis para habitação, obrigava à sua indicação:

“2 – Sem prejuízo do mencionado no número anterior, a publicidade à venda de imóveis para a habitação deve, em especial, ser conforme às características da habitação, esclarecer os respetivos destinatários sobre se esta se encontra em fase de construção e conter, designadamente, os seguintes elementos:

c) Área útil da habitação”.

Mercado imobiliário transparente

A indicação de áreas corretas dos imóveis é crucial para um mercado transparente. Justifica-se, portanto, que não se ligue a aforismos populares que a área útil é a “área de carpete”, “área de varredura” ou mesmo “área habitável”.

Para imóveis construídos ou reabilitados após a entrada do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, as empresas de mediação terão de verificar as áreas úteis nas fichas técnicas de habitação. Para os outros imóveis terão mesmo de medir, em plantas ou… no próprio imóvel.

Nos portais imobiliários convencionais encontramos dois campos relativos a áreas: o campo da área útil e o campo da área total.

A prática tem mostrado que no campo de área útil as empresas de mediação imobiliária têm colocado o valor da área bruta privativa enquanto no campo da área total têm colocado a área bruta de construção. Em abono da verdade, convém escrever que já existem portais de empresas imobiliárias que distinguem área útil de área bruta privativa, o que é de louvar.

A importância de uniformizar conceitos

O conceito de área bruta privativa e de área bruta de construção é definido no Código do Imposto Municipal de Imóveis (CIMI).

No mercado imobiliário português utilizamos conceitos de áreas dispersos por publicações diversas, o que não é benéfico para o setor. Temos conceitos de áreas no RGEU, no CIMI e ainda no Decreto Regulamentar 5/2019.

Num mercado imobiliário que se afirma cada vez mais global, será muito importante uniformizar os conceitos de área, definindo padrões internacionais, para que em Portugal, no Brasil ou na China cada comprador a saiba ler corretamente.

Por este motivo, existe uma entidade internacional, o IPMSC – The Internacional Property Measurement Standards Coalition, que desenvolve e implementa standards internacionais de medição de áreas. O IPMSC é um grupo internacional de organizações profissionais e sem fins lucrativos que trabalham juntas para desenvolver e incorporar um único padrão de medição de imóveis.

“Já existem standards internacionais para a medição de edifício de retalho, de edifícios industriais, de edifício residenciais e de edifícios de escritórios”, revela João Fonseca.

Fonte: Idealista News