A FTH é um documento que descreve todos os elementos técnicos e funcionais de um edifício urbano habitacional, transmitidos após a conclusão de obras de construção ou reconstrução, efetuadas à propriedade. É obrigatória a sua elaboração, assim como a sua disponibilização aos futuros compradores.
Todos os edifícios que tenham sido construídos ou tenham sofrido remodelações e alterações depois de 30 de março de 2004 devem ter, obrigatoriamente, a Ficha Técnica de Habitação.
Este documento não é obrigatório nas seguintes situações:
A FTH deve ser elaborada pelo promotor imobiliário. Compete ao técnico responsável da obra e ao promotor imobiliário verificar a simetria entre as informações presentes na FTH com as características da habitação à data de conclusão das obras, através das respetivas assinaturas feitas na própria ficha.
Nos casos em que a obra ainda não terminou, deve ser efetuada uma versão provisória da FTH. Podes consultar e/ou descarregar um exemplo de FTH aqui.
Uma escritura não pode ser celebrada sem que antes o notário verifique a exitência deste documento. É importante solicitá-lo o quanto antes, para ter toda a documentação necessária no momento de concluir o negócio.
Também em situações de arrendamento, o locador deve facultar ao arrendatário o acesso à FTH, antes da celebração do contrato.
A inclusão de informações que não têm total correspondência com as caraterísticas reais da habitação na FTH, falsas declarações ou incumprimento das regras exigidas podem ser sancionadas. Dependendo da gravidade da contra-ordenação o valor da coima pode variar.
O proprietário do edifício deve manter em bom estado a respetiva FTH. Em caso de perda ou destruição da Ficha Técnica de Habitação pode ser solicitada uma segunda via ao promotor imobiliário ou à câmara municipal, estando sujeito ao pagamento de uma taxa.
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