Num momento em que o crédito habitação para comprar casa está a ficar mais caro com a subida da Euribor, importa passar a pente fino todos os indicadores associados ao empréstimo da casa. Um deles é o spread, que é a margem de lucro do banco quando concede um crédito habitação. E há dois tipos de spreadsa ter em conta: o spread base e o spread contratado. Mas quais são as diferenças entre eles? Explicamos tudo neste artigo.

Desde logo, importa saber que nos créditos habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo – a chamada TAN (Taxa Anual Nominal – resulta da soma de duas componentes: o spread e a Euribor contratada (prazo a 3,6 ou 12 meses).

Enquanto as taxas Euribor variam consoante as flutuações do mercado monetário e financeiro e das decisões do Banco Central Europeu sobre as taxas de juro diretoras – que subiram em 50 pontos base no dia 21 de julho -, o spread é “livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato de crédito à habitação”, esclarece o Banco de Portugal (BdP).

O que é o spread no crédito habitação
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Spread base e contratado: em que diferem?

spread base é a margem de lucro determinada pela instituição financeira, sem contratação adicional de produtos do banco. E há que ter em atenção que para determinar o spread, a instituição pondera um conjunto de fatores, tal como explica o supervisor português:

  • risco de crédito do cliente;
  • garantias do empréstimo;
  • Rácio loan-to-value (LTV): ou seja, a relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel sobre o qual é constituída uma hipoteca.

Para determinar o spread, os bancos têm em conta “a relação entre risco e preço, ou seja, às operações com maior risco será atribuído preço superior”, segundo explica Miguel Cabrita, responsável pelo idealista/créditohabitação em Portugal.

Se além do crédito habitação, também contratares outros produtos junto do banco (como cartões de crédito ou seguros), então poderás aceder aos spreads contratados, que têm taxas mais atrativas, tal como explicamos neste artigo. “Algumas instituições de crédito concedem uma redução do spread ou de outros encargos no crédito à habitação aos clientes que adquirem, ao mesmo tempo, outros produtos ou serviços financeiros”, explica o regulador liderado por Mário Centeno.

Fonte: Idealista News